No caso dos Planos PROVE, MENSAL, PRESENTE, todos denominados “SEM ADESÃO”, não haverá multa para cancelamento, já que os mesmos não pressupõem a adesão do cliente por um tempo determinado e com isso não geram bônus de desconto.
No caso do Plano ANUAL E SEMESTRAL, INDIVIDUAL, FAMÍLIA, BIBLIOTECA, todos nomeados como “COM ADESÃO”, haverá uma multa contratual.
Pedidos de cancelamento em Planos “COM ADESÃO” – antes do período de vigência de 12 meses, terão multa calculada considerando o valor de uma mensalidade a mais, porém, sem a entrega do kit da TABA. Ou seja, o valor da multa é igual a uma mensalidade do plano contratado.
Caso não seja efetivado o pagamento da multa contratual, caberá a A TABA – Leitura em rede, procurar métodos de recebimento extrajudiciais e judiciais, nessa ordem, e podendo ainda incluir nome do responsável, denominado ASSINANTE no cadastro nacional de inadimplentes. Enquanto não for efetuado o pagamento dos valores devidos, a Assinatura não poderá ser considerada cancelada, e o Assinante continuará inadimplente.
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